1.OBJETIVO
1.1.Regulamentar a participação dos Associados e Conveniados no Projeto CARTÃO DE DESCONTOS SINCOPEÇAS-GO, simplesmente denominado CARTÃO DE DESCONTOS.
1.2. O Projeto CARTÃO DE DESCONTOS foi desenvolvido e é administrado pelo SINCOPEÇAS-GO e visa oferecer aos seus Associados e Dependentes Legais descontos especiais e outras vantagens na hora da compra em empresas Conveniadas parceiras.
1.3. O CARTÃO DE DESCONTOS é destinado aos Associados representantes das empresas filiadas ao SINCOPEÇAS-GO e seus Dependentes Legais, constantes do Quadro Social e em situação regular.
1.4. Para usufruir dos benefícios do Projeto o associado ou o representando legal deverá apresentar o CARTÃO DE DESCONTOS.
1.4 O CARTÃO DE DESCONTOS só poderá ser usado mediante identificação de seu portador, com a apresentação de documento de identificação que contenha foto.
2. VALIDADE
2.1. O CARTÃO DE DESCONTOS tem validade de 1(hum) ano, com vencimento único em 31 de janeiro.
2.2. A emissão do CARTÃO DE DESCONTOS ensejará uma taxa de emissão pelo custo de confecção.
3. OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
3.1.Os portadores do CARTÃO DE DESCONTOS obrigam-se a:
a) Não permitir o uso do Cartão por terceiros;
b) Informar ao SINCOPEÇAS-GO sempre que ocorra perda, roubo ou extravio do Cartão;
c) Devolver o cartão ao SINCOPEÇAS-GO em seu vencimento.
4. PARTICIPANTES DOS CONVÊNIOS
4.1.São considerados CONVENIADOS: Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços, tais como: Academias, Agências de Turismo, Farmácias, Hotéis, Papelarias, Restaurantes, Supermercados, Postos de Combustíveis, Clínicas Médicas e Odontológicas, bem como Profissionais Liberais e Autônomos e outras entidades e atividades que venham a aderir ao Projeto.
4.2.A inclusão no Convênio será feita mediante aprovação da proposta de participação e adesão, levada à Diretoria e avaliada por ela, no que diz respeito ao interesse e à qualidade dos produtos serviços oferecidos e mediante a assinatura do Contrato Participação e Adesão.
5. OBRIGAÇÕES DOS CONVENIADOS
5.1.Os CONVENIADOS obrigam-se a:
a) Assinar o Contrato de Participação e Adesão;
b) Afixar, em ponto visível e estratégico de seu estabelecimento (vitrines, balcões, murais, etc), o adesivo de ACEITAMOS O CARTÃO DE DESCONTOS SINCOPEÇAS-GO, que identificará o Conveniado junto aos associados;
c) Aplicar integralmente o percentual de desconto ou a vantagem oferecida, constante no Contrato de Participação e Adesão, durante o período de vigência do mesmo.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O SINCOPEÇAS-GO reserva-se o direito de alterar o Projeto CARTÃO DE DESCONTOS a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio aos seus associados, que serão comunicados através do site www.sincopecas-go.com.br.
6.2. Informações sobre o Projeto CARTÃO DE DESCONTOS SINCOPEÇAS-GO estão no site www.sincopecas-go.com.br.
6.3. O extravio, furto ou roubo do CARTÃO DE DESCONTOS deverá ser informado de imediato ao SINCOPEÇAS-GO através do telefone (62) 3233-9319, pelo e-mail: atendimentoassociado@sincopecas-go.com.br para as providencias necessárias.
6.4. Caberá o pagamento de uma taxa pela emissão da 2ª via do CARTÃO DE DESCONTOS
6.5. Os ASSOCIADOS bem como os CONVENIADOS autorizam o SINCOPEÇAS-GO a enviar para seus respectivos endereços eletrônicos informativos sobre o Projeto CARTÃO DE DESCONTOS e outros informativos.
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